SISCOSERV
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 127, de 25.08.2016
(DOU de 05.10.2016)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. PESSOA FÍSICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS AO EXTERIOR. DISPENSA DA OBRIGAÇÃO. CONDIÇÕES. REGISTROS.
As pessoas físicas residentes no País, que prestem serviços advocatícios a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, estão obrigadas a registrar tais operações no Siscoserv. No Módulo Venda do Siscoserv estão previstos o Registro de Venda de Serviços (RVS) e o Registro de Faturamento (RF), ambos de caráter obrigatório, sendo as informações prestadas no RF complementares àquelas prestadas previamente no RVS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 150 e 214; IN RFB nº 1.277, de 2012, arts. 1º a 3º; Parecer Normativo CST nº 38, de 1975, e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 2016 (Manual do Siscoserv - 11ª edição).
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral